O que é?
É o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
Como iniciar?
O casal decide se separar, o caminho jurídico é o divórcio. Pode ser feito de diversas formas, e é isso que vamos mostrar para você agora!
Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo judicial.
Outros casos, porém, em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais âmbitos do divórcio (divórcio litigioso).
Para a realização do divórcio judicial ou extra judicial é necessária a presença de um advogado.
Divórcio judicial litigioso – Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso, ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, sendo cada cônjuge representado por um advogado.
Qual o custo do divórcio?
O custo do divórcio vai depender da forma escolhida e contempla honorários de advogado, taxas de cartório (se realizado em cartório), e taxas judiciais (caso realizado na Justiça).
Além destes custos, podem existir outras despesas, como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, a depender de como os bens forem partilhados.
Em relação aos filhos?
A guarda dos filhos é outra questão muito importante, por vezes, muito complicada de se resolver.
Pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.
A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes o até mesmo cursos pré-vestibular.
Pode acontecer também que um cônjuge necessite pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.
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